"Comunicamos que em 01/04/2022 foi retomada a obrigatoriedade do recadastramento de servidores inativos, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais, cujo pagamento do benefício é efetuado pela SEPLAG.
Esclarecemos que somente os beneficiários aniversariantes do mês de abril estão aptos a providenciar o recadastramento em abril/2022.
Os beneficiários que fizeram aniversário em janeiro, fevereiro e março de 2022, estarão aptos a se recadastrar em 2023, conforme o mês de seu aniversário.
Portanto, será seguido o seguinte cronograma: aniversariante do mês de maio recadastra em maio, aniversariante do mês de junho recadastra em junho e assim sucessivamente.
É necessário que o beneficiário esteja ciente que deverá aguardar o período oportuno de recadastramento, de acordo com o mês de seu aniversário.
As informações relativas ao retorno do recadastramento também estão disponíveis no site do Portal do Servidor, através do link: