INSTRUÇÕES REFERENTES A AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA LECIONAR - ATL (antigo CAT)

 EM ESCOLAS ESTADUAIS

MODALIDADES DE ENSINO REGULAR E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL/2025

Para lecionar nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio nas escolas da rede estadual de ensino, o candidato não habilitado na disciplina pretendida deverá requerer a autorização temporária para lecionar – ATL (antigo CAT).

 

A autorização pode ser solicitada por candidato com curso superior, ou em curso a partir do 3º período, cujo histórico comprove formação para o conteúdo solicitado, conforme as orientações do EDITAL PS/SEE/MG 04/2024.

 

A ATL será expedida em 20 dias.

 

Havendo alguma irregularidade na documentação ou informação inconsistente, o processo de análise será interrompido e o pedido indeferido. Pedidos de revisão de indeferimento serão analisados mediante o envio de novo processo completo (através de um novo e-mail), acrescentando a ementa da disciplina cursada.

 

As análises ocorrem por ordem de protocolo. A equipe técnica responsável pela análise faz todo o contato por e-mail, daí a necessidade do preenchimento legível e correto do e-mail no requerimento.

 

O candidato só será autorizado a lecionar componentes curriculares cujo histórico comprove o estudo do conteúdo.

 

Não são autorizadas disciplinas cujo o estudo foi feito através de metodologias ou fundamentos.

 

Para solicitar a ATL o candidato deverá protocolar na SRE ou encaminhar toda a documentação digitalizada, em PDF, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Caso a solicitação seja para o Ensino Regular e para a Educação Profissional, solicitamos encaminhar  a documentação e o requerimento em e-mails separadamente.

 

Documentação Exigida

·         Requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado;

Requerimento de Autorização para Lecionar – ATL

* Requerimento de Autorização Temporária para Lecionar (ATL) - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

·          Documentos pessoais, cópias de: RG; CPF; Título de Eleitor; Comprovante(s) de votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; Certificado de Reservista para requerentes do sexo masculino;

·         Comprovante de endereço, cópia atualizada;

·         Comprovantes de escolaridade, conforme abaixo:  

 

 

Para cursos superiores em andamento:

·         Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) comprovando o período em curso, visto que a autorização será emitida somente a partir do 3º período do curso superior;

·         Cópia do Histórico Escolar parcial (atualizado);

 

Para cursos superiores concluídos:

·         Cópia do Diploma ou da Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar e, se possuir, cópia do Certificado de Pós-graduação (lato ou stricto sensu) no componente pretendido.

 

Para cursos de segunda licenciatura em andamento:

·         Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) e do Histórico Escolar da segunda licenciatura em andamento;

·         Cópia do Diploma ou da Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar da primeira licenciatura concluída.

 

Importante: As declarações e históricos obtidos através da internet devem conter o código para consulta de autenticidade. Para substituir a apresentação de diploma, a Declaração ou Certificado de Conclusão tem validade de 390 dias, contados da data de conclusão do curso superior. 

AS ATLs EXPEDIDAS PARA ESCOLAS ESTADUAIS NÃO PODEM SER ACEITAS POR ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES, UMA VEZ QUE, O EMBASAMENTO LEGAL É DIFERENTE.

 

INSTRUÇÕES REFERENTES A AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA LECIONAR - ATL (antigo CAT)

EM ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES

Compete às Redes Municipais e às Redes Particulares de Ensino apresentar à SRE de Caxambu ou por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ), os processos referentes a obtenção de autorização para lecionar a título precário, conforme orientações da Resolução CEE/MG 495/2023.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPOR O PROCESSO:

1) Quadro SIAUT devidamente preenchido e assinado; (esse quadro é imprescindível)

2) Requerimento de Autorização para lecionar devidamente preenchido e assinado

3) Apresentar cópias dos seguintes documentos:

3.1) diploma e histórico de conclusão de graduação, com a data de colação de grau;

ou

3.2) histórico de conclusão de graduação e a declaração de conclusão de graduação expedida em período inferior ou igual a 390 dias;

ou

3.3) histórico e certificado de conclusão de graduação;

3.4) carteira de identidade;

3.5) CPF;

3.6) título de eleitor;

3.7) comprovantes de votação (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral atualizada, que poderá ser emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral;

3.8) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade;

3.9) certidão de casamento, quando houver alteração no nome;

 

INSTRUÇÕES REFERENTES A AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA DIRIGIR - ATD

EM ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES

Compete às Redes Municipais e às Redes Particulares de Ensino apresentar à SRE de Caxambu ou por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ), os processos referentes a obtenção de autorização para Dirigir a título precário, conforme orientações da Resolução CEE/MG 495/2023.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPOR O PROCESSO:

1)  Quadro SIAUT devidamente preenchido e assinado; (esse quadro é imprescindível)

2) Requerimento de Autorização para Dirigir devidamente preenchido e assinado;

3) Comprovante de experiência na gestão escolar e/ou docência, mínimo de dois anos;

4) Comprovante de Habilitação: cópia do diploma ou do histórico de conclusão de habilitação, preferencialmente do Curso de Licenciatura em Pedagogia, e na falta deste, em Curso de Licenciatura Plena, constando no documento a data de colação de grau;

5) Documento de indicação do Diretor (a), emitido pela Entidade Mantenedora;

6) Quando houver mudança de Diretor (a), anexar ao processo cópia do documento de dispensa, bem como, cópia da autorização para dirigir anterior;

7) Em caso de renovação de Autorização para Dirigir, anexar ao processo cópia do documento de autorização para dirigir anterior ;

8) Apresentar cópias dos seguintes documentos:

8.1) Carteira de identidade

8.2) CPF;

8.3) título de eleitor;

8.4) comprovantes de votação (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral atualizada, que poderá ser emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (link abaixo);

8.5) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade;

8.6) certidão de casamento, quando houver alteração no nome;

 

INSTRUÇÕES REFERENTES A AUTORIZAÇÃO PARA SECRETARIAR - RS

EM ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES

Compete às Redes Municipais e às Redes Particulares de Ensino apresentar à SRE de Caxambu ou por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ), os processos referentes a obtenção de autorização para Dirigir a título precário, conforme orientações da Resolução CEE/MG 495/2023.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPOR O PROCESSO:

1) Quadro SIAUT devidamente preenchido e assinado; (esse quadro é imprescindível);

2) Requerimento de Autorização para Secretariar devidamente preenchido e assinado;

3) Cópia do diploma e/ou do histórico escolar da graduação – Bacharelado ou Tecnológico em Secretaria Escolar ou Cópia do diploma e/ou do histórico escolar da graduação, em qualquer área do conhecimento, com comprovação de experiência em Secretaria Escolar;

4) Candidato portador de certificado de conclusão do Ensino Médio Geral ou Profissionalizante, para ser autorizado, deverá comprovar experiência em Secretaria Escolar

5) Quando houver mudança de Secretário (a), anexar ao processo cópia do documento de dispensa bem como, cópia da autorização para secretariar anterior;

6) Em caso de renovação de Autorização para Secretariar, anexar ao processo, cópia do documento de autorização para secretariar anterior;

7) Apresentar cópias dos seguintes documentos:

7.1) Carteira de identidade;

7.2) CPF;

7.3) título de eleitor;

7.4) comprovantes de votação (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral atualizada, que poderá ser emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral (link abaixo);

7.5) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade;

7.6) certidão de casamento, quando houver alteração no nome;

 

 
 
 

 

 

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